- O que é o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ?
- Para onde vão os recursos deste fundo ?
- Quem decide sobre como serão aplicados os recursos do fundo ?
- Como as empresas podem participar ?
- Como proceder pra destinar recursos ?
- Como os contadores podem participar ?
- Como as pessoas físicas podem participar ?
- Boleto NÃO imprime ?
- 2ª Via do Boleto
- Pessoa Jurídica
- Passo-a-passo da destinação
- Observação
- 2-Passo-a-passo da destinação
- Contado Direto do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tupã CMDCA (14) 3491-2193 Pr. João Carlos



O que é o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ?
O fundo autorizado pela Lei federal nº 8.242/91, foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes. O fundo da Estância Turística de Tupã (SP), foi criado através da Lei Municipal nº 3.613/1996, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe a este Conselho a gerência dos recursos arrecadados pelo fundo.


Para onde vão os recursos deste fundo ?
Os recursos arrecadados só podem ser aplicados em projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal, em projetos de combate ao trabalho infantil, á profissionalização de jovens, projetos esportivos e sociais, além de orientação e apoio sócio-familiar.


Quem decide sobre como serão aplicados os recursos do fundo ?
É o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes. A distribuição destes recursos é decidia em plenária, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo conselho no planejamento. O Conselho Municipal é uma instituição composta por dez membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo integrado paritariamente por representantes do poder executivo e de entidades não-governamentais.


Como as empresas podem participar ?
Destinando 1% do Imposto de Renda devido para o fundo, divulgando e incentivando outras empresas para contribuírem também.


Como proceder pra destinar recursos ?
Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir contribuições feitas ao fundo municipal. Essa dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda devido. As empresas inscritas no CADIN optantes pelo SIMPLES, LUCRO PRESUMIDO ou sujeitas ao LUCRO ARBITRADO, podem doar, mas não podem usufruir dos benefícios dessa lei.


Como os contadores podem participar ?
Divulgando e incentivando empresas e empresários-clientes a contribuírem e sendo doadores solidários. “Os contabilistas são formadores de opinião e desempenham papel-chave nas decisões tributárias de seus clientes. Incentivá-los e orientá-los na destinação é uma atuação socialmente responsável do contabilista dentro de sua própria atividade. É um investimento social importante que não gera ônus para o contribuinte ou contador e é uma atitude cidadã”.


Como as pessoas físicas podem participar ?
Contribuindo diretamente para o fundo, divulgando e incentivando outras pessoas a contribuírem também.


Boleto NÃO imprime ?
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2ª Via do Boleto
Ao preencher o seu endereço de Email, é enviado para este automaticamente uma 2ª via.


Pessoa Jurídica
A pessoa Jurídica poderá direcionar até 1% do Imposto de Renda. A empresa pode ainda disseminar essa ação de cidadania internamente junto aos funcionários. A empresa passa a ter um projeto de responsabilidade social ajudando e/ou adotando uma das entidade da nossa cidade


Passo-a-passo da destinação
1. Calcule o valor máximo de sua destinação. Lembrando que pessoa física pode destinar até 6% do seu Imposto de Renda Devido e pessoa jurídica até 1%.


Observação
Observação: A destinação só é possível para aqueles que utilizam o Formulário Completo (FC) ou o Regime de Lucro real (no caso de empresas). O depósito deve ser feito dentro do exercício fiscal até 31 de dezembro do corrente ano.


2-Passo-a-passo da destinação
2 -O preencher sua Declaração de Imposto de Renda, informe sua destinação. Há um campo no formulário de Declaração de Imposto de Renda em que você informará a data, o valor e o CNPJ do Fundo para o qual o recurso foi destinado. Dessa forma, quando os dados forem inseridos a Receita Federal já os considerará como renúncia fiscal.


Contado Direto do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tupã CMDCA (14) 3491-2193 Pr. João Carlos
Email: pr.jcarlos@zipmail.com.br


 
 
O que é o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ?


Para onde vão os recursos deste fundo ?


Quem decide sobre como serão aplicados os recursos do fundo ?


Como as empresas podem participar ?


Como proceder pra destinar recursos ?


Como os contadores podem participar ?


Como as pessoas físicas podem participar ?


Boleto NÃO imprime ?


2ª Via do Boleto


Pessoa Jurídica


Passo-a-passo da destinação


Observação


2-Passo-a-passo da destinação


Contado Direto do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tupã CMDCA (14) 3491-2193 Pr. João Carlos